Lei maria da penha e denunciação caluniosa: a (impossibilidade De persecução penal sob a perspectiva exclusiva da palavra da vítima

Resumo

Este trabalho analisa os limites da valoração da palavra da vítima no processo penal em casos de violência doméstica, com enfoque na possível configuração do crime de denunciação caluniosa previsto no art. 339 do Código Penal. A pesquisa justifica-se pela necessidade de equilibrar o avanço na proteção da mulher com a preservação do devido processo legal e da segurança jurídica, diante do risco de instrumentalização do aparato penal. O objetivo geral consiste em investigar, sob a perspectiva da Lei no 11.340/2006, os critérios adotados para considerar a palavra da vítima como prova suficiente em ações penais, analisando os impactos da denunciação caluniosa nesse contexto. A metodologia utilizada é de abordagem qualitativa, com base em revisão bibliográfica, análise legislativa e jurisprudencial, além da interpretação de dados extraídos de decisões judiciais que envolvem a temática. O trabalho está dividido em cinco seções: a primeira apresenta a introdução da pesquisa; a segunda delimita a metodologia adotada; a terceira examina a Lei Maria da Penha e as formas de violência doméstica; a quarta aborda a denunciação caluniosa e os meios de prova no processo penal; e, por fim, a quinta seção traz as considerações finais. Os resultados obtidos indicam que, embora a palavra da vítima seja elemento probatório legítimo e relevante, sua análise isolada pode comprometer a imparcialidade do julgamento. Identificou-se, ainda, que a denúncia infundada configura lesão não apenas à liberdade individual do acusado, mas também à credibilidade do sistema de justiça, o que reforça a importância do juízo técnico e da conjugação de provas no processo penal.

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