Lei maria da penha e denunciação caluniosa: a (impossibilidade De persecução penal sob a perspectiva exclusiva da palavra da vítima
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Resumo
Este trabalho analisa os limites da valoração da palavra da vítima no processo penal
em casos de violência doméstica, com enfoque na possível configuração do crime de
denunciação caluniosa previsto no art. 339 do Código Penal. A pesquisa justifica-se
pela necessidade de equilibrar o avanço na proteção da mulher com a preservação
do devido processo legal e da segurança jurídica, diante do risco de
instrumentalização do aparato penal. O objetivo geral consiste em investigar, sob a
perspectiva da Lei no 11.340/2006, os critérios adotados para considerar a palavra da
vítima como prova suficiente em ações penais, analisando os impactos da
denunciação caluniosa nesse contexto. A metodologia utilizada é de abordagem
qualitativa, com base em revisão bibliográfica, análise legislativa e jurisprudencial,
além da interpretação de dados extraídos de decisões judiciais que envolvem a
temática. O trabalho está dividido em cinco seções: a primeira apresenta a introdução
da pesquisa; a segunda delimita a metodologia adotada; a terceira examina a Lei
Maria da Penha e as formas de violência doméstica; a quarta aborda a denunciação
caluniosa e os meios de prova no processo penal; e, por fim, a quinta seção traz as
considerações finais. Os resultados obtidos indicam que, embora a palavra da vítima
seja elemento probatório legítimo e relevante, sua análise isolada pode comprometer
a imparcialidade do julgamento. Identificou-se, ainda, que a denúncia infundada
configura lesão não apenas à liberdade individual do acusado, mas também à
credibilidade do sistema de justiça, o que reforça a importância do juízo técnico e da
conjugação de provas no processo penal.