(IN) constitucionalidade da obrigatoriedade do armazenamento de ADN (DNA), nos delitos hediondos.

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UNEX - Centro Universitário de Excelência

Resumo

O presente artigo tem como objetivo discutir acerca da aplicação do princípio do nemo tenetur se detegere diante dos efeitos decorrentes da aplicação identificação criminal do condenado por consequência da obrigatoriedade da coleta de material de DNA. Ocorrendo assim uma grande mudança na Lei de Execução Penal que foi implantada pela Lei 13.964/19 a polêmica Pacote Anticrime, com o intuito de trazer uma legislação mais severa ao tratamento da coleta de material genética em condenados por crimes hediondos. A coleta fere totalmente o princípio constitucional da não autoincriminação, uma vez que colide com as prerrogativas estabelecidas por essa garantia fundamental prevista no rol exemplificativo dos direitos fundamentais, o atual Art.5o da Constituição Federal, tendo em vista que ao trazer a obrigatoriedade deixa de estabelecer ao acusado o seu direito e livre arbítrio em não gerar provas pré- constituídas futuras contra si mesmo.

Descrição

A data de emissão deste trabalho de conclusão de curso foi considerada a data da Carta de aprovação do Orientador para depósito do Trabalho de Conclusão de Curso por este não constar a Ata datada pelos membros da banca. Carta Aceite se encontra anexada ao documento PDF do Trabalho de Conclusão de Curso.

Palavras-chave

Citação

LIMA, Andressa; OLIVEIRA, Gabrieli Souza de. (IN) constitucionalidade da obrigatoriedade do armazenamento de ADN (DNA), nos delitos hediondos. Orientador: João Xavier dos Santos. 2023. 21p. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) – Bacharelado em Direito, UNEX - Centro Universitário de Excelência, Vitória da Conquista, 2023.

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