Primeiro limbo previdenciário: consequências da morosidade e ineficácia legislativa

Resumo

A presente pesquisa aborda as consequências da morosidade e ineficácia legislativa no que diz respeito ao primeiro limbo previdenciário do trabalhador no Brasil, o problema baseou-se em compreender como a morosidade e ineficácia legislativa trazem consequências significativas na vida do trabalhador que se encontra nessa situação. O objetivo geral do trabalho baseou-se em compreender as consequências causadas pela morosidade e ineficácia legislativa ao trabalhador presente no primeiro limbo previdenciário. Os objetivos específicos destrincharam-se em correlacionar a obrigação salarial do primeiro limbo ao princípio da continuidade da relação de emprego; observar em decisões judiciais, normas e doutrinas como a legislação brasileira torna-se ineficaz para tratar do primeiro limbo, e compreender como a demora legislativa impede que o trabalhador, em estado de primeiro limbo, tenha uma vida digna. A metodologia adotada foi a de pesquisa exploratória com abordagem qualitativa e método dedutivo. A revisão de literatura foi realizada a partir de fontes bibliográficas, incluindo artigos científicos, além da interpretação de textos normativos e análise da jurisprudência coletada. Assim, a finalidade desse estudo é demonstrar que, apesar da legislação trabalhista estabelecer a obrigação do empregador em manter o pagamento do salário durante o primeiro limbo, essa norma não é efetivamente aplicada na prática, gerando diversas consequências negativas ao empregado, como a violação de sua dignidade e a colocação em risco de sua própria subsistência e de sua família, compreendo a necessidade premente de um reconhecimento legislativo específico do primeiro limbo previdenciário, com a previsão clara dos direitos do trabalhador nessa condição.

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MELO, Felipe Ademar Santos; ANUNCIAÇÃO, Larissa Damasceno Cabra. Primeiro limbo previdenciário: consequências da morosidade e ineficácia legislativa. Orientador: Rafael Freire Ferreira. 2024. 17 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Centro Universitário UNEX, Itabuna, 2024.

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