O estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário brasileiro e a ADPF 347: um problema não resolvido.
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
O Estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário brasileiro é uma das
maiores violações dos princípios preconizados na Constituição Federal, motivo pelo
qual, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), propôs em 2015, a Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 347, perante o Supremo Tribunal
Federal. Passado o julgamento de mérito da ação, o objetivo da pesquisa é responder
se a ADPF 347, além de acender a discussão sobre o ativismo judicial, resolve a
problemática de violação maciça de direitos no sistema prisional. Ademais, como
objetivos específicos, analisaremos os desafios para implementação de melhorias no
sistema penitenciário; as questões políticas; além de outros problemas externos, a
exemplo da dificuldade de ressocialização do apenado pós-prisão. Com base nesses
objetivos, a metodologia do trabalho é a revisão bibliográfica, sob uma abordagem de
viés qualitativo, de modo que será promovida a coleta e análise de teses,
posicionamentos jurisprudenciais e doutrinários, bem como de outros documentos
disponíveis, correlacionados com o tema e com os objetos da pesquisa. Como
resultado, busca-se demonstrar o porquê que as medidas adotadas na ADPF não
conseguem resolver a questão do sistema penitenciário brasileiro, embora tenham
produzido alguns avanços importantes. Para tanto, a justificativa da pesquisa se
ampara na situação histórica e hodierna dos estabelecimentos penitenciários, se
revestindo de uma análise da problemática, sob a perspectiva das medidas que
seriam necessárias para resolver ou amenizar a questão.
Descrição
Palavras-chave
Citação
PORTO, Anderson Souza; NETO, Luís Claudio Meneses Maia. O estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário brasileiro e a ADPF 347: um problema não resolvido. Orientador: Daniel Rosário Magalhães Conceição. 2024. 32 f. Trabalho de Conclusão de Curso Interdisciplinar (Graduação em Direito) – Centro Universitário UniFTC, Salvador, 2024.