(Im) possibilidade de responsabilizar civilmente os influenciadores digitais nas relações consumeristas
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UNEX - Centro Universitário de Excelência
Resumo
O presente artigo científico traz à baila uma breve análise acerca da possibilidade de
responsabilização civil da figura do influenciador digital no cenário de divulgação de produtos
e/ou serviços prestados por meio de publicidade relacionada com meios digitais. Perante o
fenômeno da globalização empresarial e do comércio virtual, a lei deve intervir em matéria de
consumo e regular os conteúdos e a publicidade para proteger os consumidores de
comportamentos potencialmente abusivos e/ou abusivos por parte das agências de publicidade.
O artigo científico tem por objetivo geral apresentar acerca da responsabilidade civil dos
influenciadores digitais em face do código de defesa do consumidor. Justificou-se o presente
estudo pela sua relevância jurídica, pois abre espaço para discussões acerca da prática de
propaganda dos influenciadores digitais, e seus impactos na relação consumerista. O método de
pesquisa utilizado foi a revisão bibliográfica e documental no âmbito do Direito Civil e
Consumerista. Portanto, verificou-se que a relação de consumo ao qual os influenciadores
digitais atuam, sejam ela de forma direta ou indireta, carece ser responsabilizada quando houver
qualquer abuso, engano e ofensa a algum bem jurídico tutelado, encontrando amparo legal no
Código do Consumidor e Código Civil.
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Citação
MAGALHÃES, Eric Santos; DIAS, Péricles Everton Oliveira; SANTOS, Rafael Pereira. (Im) possibilidade de responsabilizar civilmente os influenciadores digitais nas relações consumeristas. Orientador: Yuri dos Santos Santana. 2023. 16p. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) – Bacharelado em Direito, UNEX - Centro Universitário de Excelência, Itabuna, 2023.