VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA: há necessidade de implementar lei federal?

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UNEX - Centro Universitário de Excelência

Resumo

A violência obstétrica merece atenção porque há muitos casos no Brasil que passam sutil ou até mesmo despercebidos e que por falta de conhecimento neste assuto são desconsiderados. A violência obstétrica pode ser concebida como psicológica ou física, podendo acarretar em complicações maiores na vida da gestante. Sabe-se que há alguns projetos de lei em trâmite, e apenas uma lei vigente que permite a gestante ser acompanhada durante o parto por qualquer pessoa de sua confiança. O objetivo geral desta pesquisa é diagnosticar como o atual sistema legislativo brasileiro estrutura as leis brasileiras para tutelar a mulher contra a violência obstétrica, especificamente: relacionar as legislações brasileiras que tutelam mulheres em pré-parto, parto, pós-parto da violência obstétrica; analisar se as legislações existentes efetivamente tem sido eficazes para coibir a violência obstétrica; e diante disso, certificar e relacionar quais projetos de leis estão em tramite no Congresso Nacional para este enfrentamento. A pesquisa é uma revisão bibliográfica exploratória, análise dos projetos de lei em trâmite no congresso nacional, exploração literarária e legislativa, com evidências científicas, com busca de dados em plataformas como: google acadêmico e Scielo, e por fim, conclui-se que, as leis existentes são insuficientes, tendo em vista que não há uma lei federal que tipifique “violência obstétrica”, ainda constata-se os vários projetos de lei no Congresso, além disso faz-se necessário desenvolver novos modelos de políticas públicas objetivando resguardar os direitos humanos da gestante.

Descrição

A data de emissão deste trabalho de conclusão de curso foi considerada a data da Carta de aprovação do Orientador para depósito do Trabalho de Conclusão de Curso por este não constar a Ata datada pelos membros da banca.

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GOMES, Israel Andrade; REIS, Julia Souza; MORAES, Rogério Cerqueira. VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA: há necessidade de implementar lei federal? Orientadora: Lisdeili Maria Nobre Guimarães Dantas. 2023. 18p. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) – Bacharelado em Direito, UNEX - Centro Universitário de Excelência, Itabuna, 2023.

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