SEGURADO ESPECIAL RURAL: Uma análise sobre os requisitos para caracteriza- ção nas normas brasileiras
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Resumo
Este artigo discorre sobre o tema Segurado Especial Rural: Uma análise sobre os requisitos para caracteri-
zação nas normas brasileiras, almejando responder o problema central: De acordo com a normatização
brasileira, qual o parâmetro usado no Direito Previdenciário para caracterização do segurado especial rural
nas diversas regiões brasileiras? O objetivo geral do artigo consiste em descrever quais são os parâmetros
e os requisitos utilizados no Direito Previdenciário para a caracterização do segurado especial nas diversas
regiões brasileiras, enquanto os objetivos específicos são: expor como se deu a evolução da Previdência
Social rural no Brasil; demonstrar quais os requisitos para que um trabalhador rural seja enquadrado na
qualidade de segurado especial, pautando-se na Carta Magna e nas Leis 8.212/1991 e 8.213/1991; discutir
quais as peculiaridades nas diversas regiões brasileiras para o enquadramento dos segurados especiais na
previdência social, diante a abrangente conceituação normativa. O artigo adota o método exploratório de
pesquisa aprofundando-se nos aspectos característicos dos segurados especiais rurais nas diversas regiões
brasileiras e na metodologia bibliográfica/documental. Como resultado encontrado, observa-se que apesar
dos tribunais tentarem uniformizar sua jurisprudência, ainda há lacunas na legislação que permite a discri-
cionariedade dos magistrados, esta subjetividade, por muitas vezes, viola o direito individual e coletivo
determinado na Constituição brasileira de que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico per-
feito e a coisa julgada (art. 5o, XXXVI da CF), insegurança jurídica. Além de punir este tipo de trabalhador
duplamente, quando há a descaracterização.
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Citação
JESUS, Elizabete da conceição de CURVELO, Tatiane oliveira Antas SEGURADO ESPECIAL RURAL: Uma análise sobre os requisitos para caracteriza- ção nas normas brasileiras Orientador: Laine Reis 2024.31p.Trabalho de Conclusão de Curso Interdisciplinar – Cursos de Direito Centro Universitário UniFTC,Salvador,2024.