SEGURADO ESPECIAL RURAL: Uma análise sobre os requisitos para caracteriza- ção nas normas brasileiras

Resumo

Este artigo discorre sobre o tema Segurado Especial Rural: Uma análise sobre os requisitos para caracteri- zação nas normas brasileiras, almejando responder o problema central: De acordo com a normatização brasileira, qual o parâmetro usado no Direito Previdenciário para caracterização do segurado especial rural nas diversas regiões brasileiras? O objetivo geral do artigo consiste em descrever quais são os parâmetros e os requisitos utilizados no Direito Previdenciário para a caracterização do segurado especial nas diversas regiões brasileiras, enquanto os objetivos específicos são: expor como se deu a evolução da Previdência Social rural no Brasil; demonstrar quais os requisitos para que um trabalhador rural seja enquadrado na qualidade de segurado especial, pautando-se na Carta Magna e nas Leis 8.212/1991 e 8.213/1991; discutir quais as peculiaridades nas diversas regiões brasileiras para o enquadramento dos segurados especiais na previdência social, diante a abrangente conceituação normativa. O artigo adota o método exploratório de pesquisa aprofundando-se nos aspectos característicos dos segurados especiais rurais nas diversas regiões brasileiras e na metodologia bibliográfica/documental. Como resultado encontrado, observa-se que apesar dos tribunais tentarem uniformizar sua jurisprudência, ainda há lacunas na legislação que permite a discri- cionariedade dos magistrados, esta subjetividade, por muitas vezes, viola o direito individual e coletivo determinado na Constituição brasileira de que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico per- feito e a coisa julgada (art. 5o, XXXVI da CF), insegurança jurídica. Além de punir este tipo de trabalhador duplamente, quando há a descaracterização.

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JESUS, Elizabete da conceição de CURVELO, Tatiane oliveira Antas SEGURADO ESPECIAL RURAL: Uma análise sobre os requisitos para caracteriza- ção nas normas brasileiras Orientador: Laine Reis 2024.31p.Trabalho de Conclusão de Curso Interdisciplinar – Cursos de Direito Centro Universitário UniFTC,Salvador,2024.

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