A ineficácia da Lei n. 14.010/2020 em face da prisão civil e a perda da garantia da força coercitiva no período pandêmico.

Resumo

A pandemia do, COVID-19, que se estendeu pelo mundo desde o início de 2020, afetou significativamente a possibilidade de os alimentantes cumprirem com suas obrigações alimentares, tendo em conta a alta taxa de desemprego sofrida. Nos casos de inadimplência da obrigação alimentar, não se discute que a prisão civil é uma relevante medida coercitiva em relação ao devedor, e plenamente admissível considerando a importância da temática, tendo em vista que se trata de assistência familiar e condição essencial à subsistência dela. O presente trabalho pretende buscar reconhecer que a flexibilização da prisão do devedor de alimentos no período pandêmico foi negligenciada, deixando o alimentante em segundo plano. Para alcançar seu propósito, o trabalho foi dividido em objetivos específicos que foram: expor a obrigação de pagar conforme o direito brasileiro traz, os meios coercitivos da execução, e por fim, demonstrar que a Lei n.o 14.010/20 em sua temporalidade foi ineficaz no que se refere a força coercitiva para garantir o direito do alimentado. A pesquisa é de cunho bibliográfico, natureza qualitativa e dedutiva, utilizou-se de método de abordagem indutiva, para assim chegar na conclusão, e narrativas de literatura, como artigos científicos e doutrinas. O resultado obtido dessa pesquisa aponta que a transferência temporária da prisão civil, como imposta pela Lei 14.010/2020 durante a pandemia, manifestou questionamentos sobre a comodidade dessa medida.

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SILVA, Bruno Lopes de Avilêz; OLIVEIRA, Elias Gabriel Marinho de; PIMENTEL, Millena Briglia. A ineficácia da Lei n. 14.010/2020 em face da prisão civil e a perda da garantia da força coercitiva no período pandêmico. Orientador: Eduardo Roma da Silva. 2023. 14 p. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Centro Universitário Unex, Itabuna, 2023.

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