A investigação defensiva como garantia de paridade de armas entre as partes no inquérito policial.

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UNEX - Centro Universitário de Excelência

Resumo

O presente artigo é um estudo sobre a possibilidade da investigação criminal defensiva no inquérito policial, de forma regulamentada e técnica, não sendo permitido que o investigado fique apenas como espectador, podendo este, participar ativamente do inquérito. Tem como objetivo fazer a análise da investigação e observar a possibilidade da implementação do garantismo nesta fase, pois, o modelo investigatório utilizado hoje no Brasil é o inquisitório e, este não dá ao investigado a possibilidade de paridade de armas. Além disso, foi dado uma atenção a forma que este modelo de investigação é abordado no projeto de lei do Senado 156 de 2009, que pretende regulamentar à prática possibilitando à defesa do investigado, a paridade de armas e consequentemente o direito à prova e a efetiva investigação do ato criminoso. Restou constatado que a investigação criminal defensiva é a forma mais justa para o Estado Democrático de Direito, pois, garante a igualdade entre as partes.

Descrição

A data de emissão deste trabalho de conclusão de curso foi considerada a data da Carta de Aceite do Orientador para orientação do Trabalho de Conclusão de Curso por este não constar a Ata datada pelos membros da banca.

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Citação

RIBEIRO, Filipe Vieira; FRANÇA, Thamilles de Oliveira. A investigação defensiva como garantia de paridade de armas entre as partes no inquérito policial. Orientadora: Ana Paula Simões de Almeida. 2021. 19p. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) – Bacharelado em Direito, UNEX - Centro Universitário de Excelência, Vitória da Conquista, 2021.

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