O embrião criopreservado como sujeito de direitos sucessórios.

Resumo

O presente artigo tem origem na possibilidade do embrião criopreservado possuir direitos sucessórios, uma vez que por meio da metodologia qualitativa, baseada no caráter subjetivo, foram realizadas pesquisas bibliográficas, doutrinárias, legislativas e jurisprudenciais, sendo possível identificar as lacunas legislativas acerca do embrião criopreservado, sua personalidade jurídica e capacidade sucessória. Assim, com o decorrer do estudo, percebe-se que existem diversas técnicas de reprodução assistida, e a de criopreservar é uma delas. Unida ao princípio da dignidade da pessoa humana, igualdade entre filhos e do planejamento familiar, advém da Bioética e imerge no mundo do Direito através da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005), trazendo diversos questionamentos nos casos concretos. Com isso, destaca-se que a Sucessão é um instituto de matéria civilista que se refere à maneira de delegar bens aos entes após a morte do De Cujus. O Atual Código Civil discorre duas possibilidades de sucessão, a legítima e a testamentária. No que diz respeito ao embrião criopreservado, se mostra bem aceito pela jurisprudência majoritária (STJ) a sucessão testamentária post mortem. No entanto, ainda existem muitas lacunas jurídicas acerca do tema. É necessário que a reforma do Código Civil, venha preencher e dirimir tais lacunas, para que através do anteprojeto suscitado no ano de 2024, os questionamentos deste artigo, sejam respondidos.

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PORTELA, Daiane Silva Soares; GUILHERME, Miguel Arcanjo; PEREIRA, Yasmin Santos. O embrião criopreservado como sujeito de direitos sucessórios. Orientadora: Caroline Bráulio de Carvalho Sá. Itabuna: Centro Universitário Unex, 2024. 15 p. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito).

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