O embrião criopreservado como sujeito de direitos sucessórios.
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Resumo
O presente artigo tem origem na possibilidade do embrião criopreservado possuir direitos
sucessórios, uma vez que por meio da metodologia qualitativa, baseada no caráter
subjetivo, foram realizadas pesquisas bibliográficas, doutrinárias, legislativas e
jurisprudenciais, sendo possível identificar as lacunas legislativas acerca do embrião
criopreservado, sua personalidade jurídica e capacidade sucessória. Assim, com o decorrer
do estudo, percebe-se que existem diversas técnicas de reprodução assistida, e a de
criopreservar é uma delas. Unida ao princípio da dignidade da pessoa humana, igualdade
entre filhos e do planejamento familiar, advém da Bioética e imerge no mundo do Direito
através da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005), trazendo diversos questionamentos
nos casos concretos. Com isso, destaca-se que a Sucessão é um instituto de matéria
civilista que se refere à maneira de delegar bens aos entes após a morte do De Cujus. O
Atual Código Civil discorre duas possibilidades de sucessão, a legítima e a testamentária.
No que diz respeito ao embrião criopreservado, se mostra bem aceito pela jurisprudência
majoritária (STJ) a sucessão testamentária post mortem. No entanto, ainda existem muitas
lacunas jurídicas acerca do tema. É necessário que a reforma do Código Civil, venha
preencher e dirimir tais lacunas, para que através do anteprojeto suscitado no ano de 2024,
os questionamentos deste artigo, sejam respondidos.
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Citação
PORTELA, Daiane Silva Soares; GUILHERME, Miguel Arcanjo; PEREIRA, Yasmin Santos. O embrião criopreservado como sujeito de direitos sucessórios. Orientadora: Caroline Bráulio de Carvalho Sá. Itabuna: Centro Universitário Unex, 2024. 15 p. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito).