Constitucionalidade do compartilhamento de dados fiscais e bancários com Ministério Público para fins penais, sem prévia autorização do Poder Judiciário

dc.contributor.authorMORENO, Eduardo Soares
dc.contributor.authorNETO, Erasmo Paes Almeida
dc.contributor.authorSILVA, Gabriella dos Santos
dc.date.accessioned2026-01-30T21:44:32Z
dc.date.issued2024-12-12
dc.description.abstractO presente trabalho aborda a constitucionalidade do compartilhamento de dados bancários e fiscais com o Ministério Público para fins penais sem prévia autorização judicial, conforme analisado no Tema 990 do Supremo Tribunal Federal (STF). A pesquisa examina os principais conflitos entre direitos fundamentais, como o sigilo, a privacidade e a intimidade, em contraponto à supremacia do interesse público e à necessidade de eficiência nas investigações criminais. A decisão do STF reconheceu a prática como constitucional ao classificá-la como transferência de dados, e não como quebra de sigilo. No entanto, a ausência de clareza nos critérios estabelecidos pela Corte gerou interpretações divergentes entre juristas e tribunais, evidenciando uma zona cinzenta que contribui para a insegurança jurídica. O estudo utilizou uma abordagem qualitativa e exploratória, fundamentando-se em revisão bibliográfica, análise jurisprudencial e discussão doutrinária. Foram avaliadas as legislações pertinentes, como a Constituição Federal de 1988 e a Lei Complementar nº 105/2001, além de julgados relevantes do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A pesquisa discute a aplicação do princípio da proporcionalidade como ferramenta para equilibrar as garantias individuais com as demandas do interesse público, analisando ainda os riscos de práticas como o "fishing expedition" em investigações penais. Os resultados demonstram que, embora o STF tenha buscado pacificar a controvérsia, a decisão não trouxe consenso, gerando conflitos interpretativos e dúvidas quanto à extensão do poder requisitório do Ministério Público. O trabalho conclui que a literalidade do artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal exige decisão judicial para a quebra de sigilo, sendo inconstitucional a transferência compulsória de dados sem autorização judicial. Conclui-se que a pesquisa oferece contribuições práticas e acadêmicas ao propor critérios claros para equilibrar direitos fundamentais e demandas do interesse público.
dc.identifier.citationMORENO, Eduardo Soares; NETO, Erasmo Paes Almeida; SILVA, Gabriella dos Santos. Constitucionalidade do compartilhamento de dados fiscais e bancários com Ministério Público para fins penais, sem prévia autorização do Poder Judiciário. Orientador: Evando Alves de Oliveira. 2024. 24 f. Trabalho de Conclusão de Curso Interdisciplinar (Graduação em Direito) – Centro Universitário UniFTC, Feira de Santana, 2024.
dc.identifier.urihttps://saber.uniftc.edu.br/handle/123456789/835
dc.language.isopt
dc.subjectConstitucionalidade
dc.subjectSigilo bancário
dc.subjectMinistério Público
dc.subjectPrivacidade
dc.subjectInteresse Público.
dc.subjectSTF
dc.titleConstitucionalidade do compartilhamento de dados fiscais e bancários com Ministério Público para fins penais, sem prévia autorização do Poder Judiciário
dc.typeArticle

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