Constitucionalidade do compartilhamento de dados fiscais e bancários com Ministério Público para fins penais, sem prévia autorização do Poder Judiciário
| dc.contributor.author | MORENO, Eduardo Soares | |
| dc.contributor.author | NETO, Erasmo Paes Almeida | |
| dc.contributor.author | SILVA, Gabriella dos Santos | |
| dc.date.accessioned | 2026-01-30T21:44:32Z | |
| dc.date.issued | 2024-12-12 | |
| dc.description.abstract | O presente trabalho aborda a constitucionalidade do compartilhamento de dados bancários e fiscais com o Ministério Público para fins penais sem prévia autorização judicial, conforme analisado no Tema 990 do Supremo Tribunal Federal (STF). A pesquisa examina os principais conflitos entre direitos fundamentais, como o sigilo, a privacidade e a intimidade, em contraponto à supremacia do interesse público e à necessidade de eficiência nas investigações criminais. A decisão do STF reconheceu a prática como constitucional ao classificá-la como transferência de dados, e não como quebra de sigilo. No entanto, a ausência de clareza nos critérios estabelecidos pela Corte gerou interpretações divergentes entre juristas e tribunais, evidenciando uma zona cinzenta que contribui para a insegurança jurídica. O estudo utilizou uma abordagem qualitativa e exploratória, fundamentando-se em revisão bibliográfica, análise jurisprudencial e discussão doutrinária. Foram avaliadas as legislações pertinentes, como a Constituição Federal de 1988 e a Lei Complementar nº 105/2001, além de julgados relevantes do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A pesquisa discute a aplicação do princípio da proporcionalidade como ferramenta para equilibrar as garantias individuais com as demandas do interesse público, analisando ainda os riscos de práticas como o "fishing expedition" em investigações penais. Os resultados demonstram que, embora o STF tenha buscado pacificar a controvérsia, a decisão não trouxe consenso, gerando conflitos interpretativos e dúvidas quanto à extensão do poder requisitório do Ministério Público. O trabalho conclui que a literalidade do artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal exige decisão judicial para a quebra de sigilo, sendo inconstitucional a transferência compulsória de dados sem autorização judicial. Conclui-se que a pesquisa oferece contribuições práticas e acadêmicas ao propor critérios claros para equilibrar direitos fundamentais e demandas do interesse público. | |
| dc.identifier.citation | MORENO, Eduardo Soares; NETO, Erasmo Paes Almeida; SILVA, Gabriella dos Santos. Constitucionalidade do compartilhamento de dados fiscais e bancários com Ministério Público para fins penais, sem prévia autorização do Poder Judiciário. Orientador: Evando Alves de Oliveira. 2024. 24 f. Trabalho de Conclusão de Curso Interdisciplinar (Graduação em Direito) – Centro Universitário UniFTC, Feira de Santana, 2024. | |
| dc.identifier.uri | https://saber.uniftc.edu.br/handle/123456789/835 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.subject | Constitucionalidade | |
| dc.subject | Sigilo bancário | |
| dc.subject | Ministério Público | |
| dc.subject | Privacidade | |
| dc.subject | Interesse Público. | |
| dc.subject | STF | |
| dc.title | Constitucionalidade do compartilhamento de dados fiscais e bancários com Ministério Público para fins penais, sem prévia autorização do Poder Judiciário | |
| dc.type | Article |
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