A possibilidade da desconsideração da personalidade jurídica para quitação de dívidas trabalhistas quando decretada a falência da empresa executada.
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Resumo
O crédito trabalhista possui natureza alimentar e não pode ser mitigado diante da
decretação de falência da empresa, pois fere diretamente o princípio da dignidade
humana, uma vez que, a ofensa transcende a questão patrimonial e passa a afrontar
o meio de subsistência do trabalhador. Neste ínterim, exsurge o argumento acerca
da competência da Justiça do Trabalho para julgar e processar o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, com o objetivo de afastar a autonomia
patrimonial da sociedade devedora, de modo a redirecionar a execução ao
patrimônio dos sócios. O objetivo deste trabalho é evidenciar a aplicabilidade do
incidente, em demandas trabalhistas ajuizadas em face de sociedades empresárias
recuperandas ou falidas, como pressuposto necessário para garantir o pagamento
das verbas rescisórias. Para tanto, utilizando-se da metodologia de revisão de
literatura, será demonstrado o procedimento para decretação de falência de uma
empresa. Na sequência, serão abordados o conceito e os requisitos legais do
instituto da desconsideração da personalidade jurídica, bem como, a importância da
aplicabilidade do art. 855-A da CLT, nas demandas trabalhistas movidas em face de
empresas recuperandas ou falidas como ferramenta de garantia para satisfação do
crédito trabalhista. Por fim, o presente estudo traz a conclusão de que a Justiça do
Trabalho é competente para processar e julgar os incidentes de desconsideração da
personalidade jurídica em ações movidas em face de sociedades em recuperação
judicial ou falência.
Descrição
Citação
SANTOS, Kerollayny Behrmann; SANTOS, Monick Amorim. A possibilidade da desconsideração da personalidade jurídica para quitação de dívidas trabalhistas quando decretada a falência da empresa executada. Orientador: Geraldo Calasans da Silva Júnior. 2023. 15 p. Trabalho de Conclusão de Curso Interdisciplinar (Graduação em Direito) – Centro Universitário de Excelência, Itabuna, 2023.