A INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA NUBENTES MAIORES DE 70 (SETENTA) ANOS
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Resumo
O Código Civil, em seu art. 1641, inciso II, preconiza o regime de separação
obrigatória de bens para os nubentes maiores de setenta anos, independentemente
de sua capacidade civil, mental e física, visto que a norma acaba determinando uma
forma de incapacidade obrigatória já preestabelecida, somente em razão da idade,
evidenciando uma quebra ao Princípio da Isonomia constante no artigo 5o, caput da
Lei Maior. Entretanto, ao analisarmos este regulamento através dos princípios
fundamentais elencados na Constituição Federal de 1988 percebemos a patente
inconstitucionalidade da problemática. O presente trabalho tem como propósito
averiguar à luz da CFRB/88 e do Estatuto da Pessoa Idosa, se a referida matéria está
em consonância com os Direitos Fundamentais e se obedece o Ordenamento Jurídico
Constitucional. Através do método Revisão Bibliográfica consultamos e estudamos o
arcabouço jurídico pertinente ao tema, encontrando mecanismos viáveis para que seja
efetivada a liberdade atualmente cerceada às pessoas idosas acima dos setenta anos,
no que tange a literalidade do artigo. Isso posto, concluímos que este dispositivo fere
veementemente tais direitos como: Dignidade da Pessoa Humana, Liberdade,
Igualdade e Autodeterminação, que estão resguardados na Carta Magna, resultando
em uma evidente inconstitucionalidade do regime de separação obrigatória de bens
para os septuagenários.
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MOREIRA, Luiza Souza; SALES, Shauana Thalita Ferreira. A inconstitucionalidade do regime de separação obrigatória para nubentes maiores de 70 (setenta) anos. Orientador: Rafael Freire Ferreira. 2023. 14 p. Trabalho de Conclusão de Curso Interdisciplinar (Graduação) – Curso de Direito, Centro Universitário UNEX, Itabuna, 2023.