(IN)APLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO No 547/2024 AOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
Este trabalho analisou a (in)aplicabilidade da Resolução no 547/2024 do
Conselho Nacional de Justiça aos Conselhos Profissionais, delimitando como
problema a possibilidade de submeter essas entidades às exigências
procedimentais da norma, especialmente no tocante à extinção das execuções
fiscais de pequeno valor. A hipótese eleita consistiu no entendimento de que a
Resolução configura indevida extrapolação de competência normativa, ao incidir
sobre entes dotados de regime jurídico próprio, regulado por legislação
específica. A pesquisa justifica-se pela necessidade de esclarecer os limites
constitucionais e administrativos da atuação normativa do CNJ, sendo relevante
para garantir a segurança jurídica e a autonomia dos Conselhos Profissionais. O
objetivo geral consistiu em examinar se a Resolução no 547/2024 poderia ser
aplicada indistintamente aos Conselhos, à luz do princípio da especialidade e da
autonomia administrativa dessas entidades. A metodologia adotada foi
qualitativa, com abordagem teórico-dedutiva, utilizando revisão bibliográfica,
análise documental e exame jurisprudencial, especialmente de decisões do STF
e STJ sobre a matéria. O trabalho organizou-se em três eixos: a estrutura e o
regime jurídico dos Conselhos Profissionais; a delimitação das competências do
CNJ e os limites constitucionais para edição de atos normativos; e a análise
crítica da Resolução no 547/2024, com a exposição de argumentos favoráveis e
contrários à sua aplicação. Como resultado, concluiu-se que a Resolução não
deve ser aplicada automaticamente aos Conselhos Profissionais, em respeito à
sua natureza jurídica sui generis e às garantias constitucionais da legalidade e
da especialidade normativa.
Descrição
Citação
SANTOS, Danilo Rocha dos; SILVA, Ellison Bettuel Soares da; CAMPOS, Erickwender Moreno. (In)aplicabilidade da Resolução n. 547/2024 aos conselhos de fiscalização profissional. 2025. 28 f. Trabalho de Conclusão de Curso Interdisciplinar (Graduação em Direito) — Centro Universitário UNEX, Vitória da Conquista, 2025.