A DESERDAÇÃO DIANTE DO ABANDONO AFETIVO INVERSO
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Resumo
O presente estudo, motivado pela expressiva incidência de idosos que enfrentam o
abandono na terceira idade, e pelas discussões prementes nos tribunais sucessórios,
tem como objetivo verificar se é passível de tornar indigno o filho que abandona o seu
genitor (a) na terceira idade. Para esse propósito, será abordado o conceito de idoso, o
fundamento teórico sobre o abandono afetivo inverso, análise da população idosa no
Brasil, o Estatuto do Idoso, Constituição Federal, além das previsões legais sobre o
instituto da indignidade sucessória no Brasil, os princípios constitucionais da dignidade da
pessoa humana, solidariedade familiar e afetividade. Nesse contexto, a problemática
central da pesquisa visa investigar a viabilidade de considerar como ato de indignidade
sucessória as condutas dos filhos que, descumprindo a obrigação legal estabelecida pela
Constituição Federal de 1988, em relação aos pais idosos, optam pelo abandono afetivo
na fase avançada de suas vidas. Ademais, a metodologia adotada para a elaboração
desta pesquisa é de natureza exploratória, bibliográfica, sendo fundamentada no método
qualitativo. Diante de tudo quanto exposto, a pesquisa tem como finalidade trazer a
relevante análise do ordenamento jurídico e a possibilidade da deserdação do filho que
abandona seus genitores durante a terceira idade, assunto que vem sendo discutido no
direito de família e sucessório.
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Citação
SILVA,Jessé lima e SANTANA,Natália de jesus A DESERDAÇÃO DIANTE DO ABANDONO AFETIVO INVERSO Orientador: Daniel Rosário Magalhães Conceição. 2024.26p.Trabalho de Conclusão de Curso Interdisciplinar (Graduação) – Cursos de Direito Centro Universitário UniFTC,Salvador,2024.