A DESERDAÇÃO DIANTE DO ABANDONO AFETIVO INVERSO

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O presente estudo, motivado pela expressiva incidência de idosos que enfrentam o abandono na terceira idade, e pelas discussões prementes nos tribunais sucessórios, tem como objetivo verificar se é passível de tornar indigno o filho que abandona o seu genitor (a) na terceira idade. Para esse propósito, será abordado o conceito de idoso, o fundamento teórico sobre o abandono afetivo inverso, análise da população idosa no Brasil, o Estatuto do Idoso, Constituição Federal, além das previsões legais sobre o instituto da indignidade sucessória no Brasil, os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, solidariedade familiar e afetividade. Nesse contexto, a problemática central da pesquisa visa investigar a viabilidade de considerar como ato de indignidade sucessória as condutas dos filhos que, descumprindo a obrigação legal estabelecida pela Constituição Federal de 1988, em relação aos pais idosos, optam pelo abandono afetivo na fase avançada de suas vidas. Ademais, a metodologia adotada para a elaboração desta pesquisa é de natureza exploratória, bibliográfica, sendo fundamentada no método qualitativo. Diante de tudo quanto exposto, a pesquisa tem como finalidade trazer a relevante análise do ordenamento jurídico e a possibilidade da deserdação do filho que abandona seus genitores durante a terceira idade, assunto que vem sendo discutido no direito de família e sucessório.

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SILVA,Jessé lima e SANTANA,Natália de jesus A DESERDAÇÃO DIANTE DO ABANDONO AFETIVO INVERSO Orientador: Daniel Rosário Magalhães Conceição. 2024.26p.Trabalho de Conclusão de Curso Interdisciplinar (Graduação) – Cursos de Direito Centro Universitário UniFTC,Salvador,2024.

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