A possibilidade da desconsideração da personalidade jurídica para quitação de dívidas trabalhistas quando decretada a falência da empresa executada

Resumo

O crédito trabalhista possui natureza alimentar e não pode ser mitigado diante da decretação de falência da empresa, pois fere diretamente o princípio da dignidade humana, uma vez que, a ofensa transcende a questão patrimonial e passa a afrontar o meio de subsistência do trabalhador. Neste ínterim, exsurge o argumento acerca da competência da Justiça do Trabalho para julgar e processar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com o objetivo de afastar a autonomia patrimonial da sociedade devedora, de modo a redirecionar a execução ao patrimônio dos sócios. O objetivo deste trabalho é evidenciar a aplicabilidade do incidente, em demandas trabalhistas ajuizadas em face de sociedades empresárias recuperandas ou falidas, como pressuposto necessário para garantir o pagamento das verbas rescisórias. Para tanto, utilizando-se da metodologia de revisão de literatura, será demonstrado o procedimento para decretação de falência de uma empresa. Na sequência, serão abordados o conceito e os requisitos legais do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, bem como, a importância da aplicabilidade do art. 855-A da CLT, nas demandas trabalhistas movidas em face de empresas recuperandas ou falidas como ferramenta de garantia para satisfação do crédito trabalhista. Por fim, o presente estudo traz a conclusão de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar os incidentes de desconsideração da personalidade jurídica em ações movidas em face de sociedades em recuperação judicial ou falência.

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SANTOS, Kerolayny Behrmann; SANTOS, Monick Amorim. A possibilidade da desconsideração da personalidade jurídica para quitação de dívidas trabalhistas quando decretada a falência da empresa executada. Orientador: Geraldo Calasans da Silva Júnior. 2023. 15 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Centro Universitário UniFTC, Itabuna, 2023.

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