A INCONSTITUCIONALIDADE DA QUALIFICADORA DO HOMICÍDIO FUNCIONAL TRAZIDA PELO CÓDIGO PENAL EM NÃO EQUIPARAR O FILHO ADOTIVO AO FILHO BIOLÓGICO

Resumo

No Brasil, com o advento do constitucionalismo, foram constituídas variadas formas de família, sendo certo que vários preceitos de cunho preconceituoso foram extirpados da Constituição. Nesse viés, seguindo o Código Civil, não se faz mais a distinção entre o filho biológico e o filho adotivo. Contudo, a qualificadora do homicídio funcional trazida pelo legislador infraconstitucional para penalizar aquele que comete homicídio contra os agentes de segurança pública ou contra familiares desses agentes, em razão da função, deixou de obedecer a parâmetros constitucionais que vigoram no país. Assim, observa-se divergência tanto na doutrina quanto na jurisprudência, em que princípios constitucionais, como por exemplo o princípio da igualdade, e princípios penais, como por exemplo o da analogia in malam partem e o da legalidade, entram em conflito, resultando em possíveis e evidentes conflitos de normas. Assim, destaca- se que a problemática do presente trabalho perpassa pela inconstitucionalidade trazida pelo legislador infraconstitucional, mais especificadamente no termo “consanguíneo” trazido pela qualificadora do homicídio funcional, conforme art. 121, §2o, inciso VII do Código Penal. Portanto, nesse viés, destaca-se o objetivo primordial do presente trabalho, o qual se perfaz na análise na implicação da inconstitucionalidade da presente norma trazida na palavra “consanguíneo”, analisando-se frente a princípios constitucionais e vigentes na lei penal. Nesse ponto, utilizar-se-á como metodologia a posição majoritária da doutrina, possíveis julgados e análise principiológica do sistema jurídico. Por fim, sugere a reformulação da norma

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ALMEIDA,Gabriel Moreira de PASSOS,Mirella Pimentel A INCONSTITUCIONALIDADE DA QUALIFICADORA DO HOMICÍDIO FUNCIONAL TRAZIDA PELO CÓDIGO PENAL EM NÃO EQUIPARAR O FILHO ADOTIVO AO FILHO BIOLÓGICO Orientador: Daniel Rosário Magalhães Conceição 2024.20p.Trabalho de Conclusão de Curso Interdisciplinar (Graduação) – Cursos de Direito Centro Universitário UniFTC,Salvador,2024.

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