O RECONHECIMENTO FACIAL NO SISTEMA PENAL BRASILEIRO: UMA ANÁLISE SOBRE OS RISCOS DE PRISÕES INDEVIDAS E DISCRIMINAÇÃO RACIAL

Resumo

As inovações no campo da vigilância tecnológica têm alterado de maneira significativa a dinâmica da segurança pública e a interação entre o Estado e os cidadãos. O presente trabalho tem como tema o uso do reconhecimento facial no sistema penal brasileiro, com enfoque nos riscos e nas consequências jurídicas e sociais decorrentes de sua aplicação. O objetivo geral consiste em analisar criticamente essa tecnologia, identificando suas limitações técnicas, a relação com o racismo estrutural e os impactos nos direitos fundamentais, como a liberdade, a dignidade da pessoa humana e a presunção de inocência. Entre os objetivos específicos destacam-se a análise do funcionamento técnico dos sistemas, a investigação de casos concretos de prisões indevidas, a avaliação da responsabilidade do Estado e a discussão da compatibilidade do reconhecimento facial com os princípios constitucionais. A pesquisa apresenta natureza exploratória, descritiva e qualitativa, fundamentada em análise documental e de conteúdo. Foram considerados a legislação brasileira, jurisprudências, relatórios de organizações de direitos humanos e estudos de caso divulgados pela mídia. Os resultados indicam que o reconhecimento facial, quando aplicado de maneira acrítica e sem regulamentação específica, ocasiona erros graves, sobretudo em razão de vieses algorítmicos que atingem desproporcionalmente a população negra e reforçam a seletividade penal. Conclui-se que, embora a tecnologia possa oferecer potencial modo a resguardar o Estado Democrático de Direito e a proteção contra práticas discriminatórias. contribuição à segurança pública, seu uso atual no Brasil compromete garantias constitucionais, viola direitos fundamentais e exige regulamentação rigorosa, de

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MOREIRA, Kesia Santos; CORREIA, Shibelly Alves; FERRAZ, Suellen Fernandes. Reconhecimento facial no sistema penal brasileiro: uma análise sobre os riscos de prisões indevidas e discriminação racial. 2025. 19 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) — Centro Universitário UNEX, Vitória da Conquista, 2025.

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