A constitucionalidade da destituição do poder familiar por negligência e violência ao infante

Resumo

O presente artigo aborda se há a constitucionalidade da destituição do poder familiar por negligência ou violência ao infante. Realizamos uma pesquisa a partir da análise de casos concretos de uma Vara da Infância e Juventude do interior da Bahia. Buscou-se conceituar o que se trata o poder familiar, que nada mais é que o conjunto de direitos e obrigações que os pais possuem perante os filhos, sejam eles de cuidados com o crescimento digno e saudável dos filhos, verificou-se também o que é a destituição do poder familiar, que se trata de uma determinação judicial que decreta o perdimento desses direitos e obrigações dos pais para com os filhos, além de ter analisado também o porquê se faz necessário que esta medida gravosa seja realizada pelo Estado, que é uma forma de dirimir as agressões e negligências sofridas pelas crianças e adolescentes no âmbito familiar. Para chegar a conclusão de haver ou não constitucionalidade, analisamos as legislações aplicadas aos casos que envolvem os infantes, bem como teorias doutrinárias e as decisões aplicadas em casos concretos. As considerações finais elencam os fundamentos trazidos que afirmam que sua aplicabilidade se respalda na Constituição Federal de 1988. Constatou-se que as decisões e sentenças prolatadas em casos concretos se pautaram na constitucionalidade das legislações, conforme verificado em cada caso.

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COTRIM, Gilliane Vitória Novaes; SILVA, Mairan Sertão da; SOUTO, Antônio Henrique Almeida. A constitucionalidade da destituição do poder familiar por negligência e violência ao infante. 2023. 19 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Centro Universitário de Excelência, Jequié, 2023.

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