A constitucionalidade da destituição do poder familiar por negligência e violência ao infante
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Resumo
O presente artigo aborda se há a constitucionalidade da destituição do poder
familiar por negligência ou violência ao infante. Realizamos uma pesquisa a partir
da análise de casos concretos de uma Vara da Infância e Juventude do interior da
Bahia. Buscou-se conceituar o que se trata o poder familiar, que nada mais é que o
conjunto de direitos e obrigações que os pais possuem perante os filhos, sejam eles
de cuidados com o crescimento digno e saudável dos filhos, verificou-se também o
que é a destituição do poder familiar, que se trata de uma determinação judicial que
decreta o perdimento desses direitos e obrigações dos pais para com os filhos,
além de ter analisado também o porquê se faz necessário que esta medida gravosa
seja realizada pelo Estado, que é uma forma de dirimir as agressões e negligências
sofridas pelas crianças e adolescentes no âmbito familiar. Para chegar a conclusão
de haver ou não constitucionalidade, analisamos as legislações aplicadas aos
casos que envolvem os infantes, bem como teorias doutrinárias e as decisões
aplicadas em casos concretos. As considerações finais elencam os fundamentos
trazidos que afirmam que sua aplicabilidade se respalda na Constituição Federal de
1988. Constatou-se que as decisões e sentenças prolatadas em casos concretos se
pautaram na constitucionalidade das legislações, conforme verificado em cada
caso.
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Citação
COTRIM, Gilliane Vitória Novaes; SILVA, Mairan Sertão da; SOUTO, Antônio Henrique Almeida. A constitucionalidade da destituição do poder familiar por negligência e violência ao infante. 2023. 19 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Centro Universitário de Excelência, Jequié, 2023.