A inconstitucionalidade da qualificadora do homicídio funcional trazida pelo Código Penal em não equiparar o filho adotivo ao filho biológico.

dc.contributor.authorALMEIDA
dc.contributor.authorGabriel Moreira de
dc.contributor.authorPASSOS
dc.contributor.authorMirella Pimentel
dc.date.accessioned2026-10-30T21:54:32Z
dc.date.issued2024-11-22
dc.description.abstractNo Brasil, com o advento do constitucionalismo, foram constituídas variadas formas de família, sendo certo que vários preceitos de cunho preconceituoso foram extirpados da Constituição. Nesse viés, seguindo o Código Civil, não se faz mais a distinção entre o filho biológico e o filho adotivo. Contudo, a qualificadora do homicídio funcional trazida pelo legislador infraconstitucional para penalizar aquele que comete homicídio contra os agentes de segurança pública ou contra familiares desses agentes, em razão da função, deixou de obedecer a parâmetros constitucionais que vigoram no país. Assim, observa-se divergência tanto na doutrina quanto na jurisprudência, em que princípios constitucionais, como por exemplo o princípio da igualdade, e princípios penais, como por exemplo o da analogia in malam partem e o da legalidade, entram em conflito, resultando em possíveis e evidentes conflitos de normas. Assim, destaca- se que a problemática do presente trabalho perpassa pela inconstitucionalidade trazida pelo legislador infraconstitucional, mais especificadamente no termo “consanguíneo” trazido pela qualificadora do homicídio funcional, conforme art. 121, §2o, inciso VII do Código Penal. Portanto, nesse viés, destaca-se o objetivo primordial do presente trabalho, o qual se perfaz na análise na implicação da inconstitucionalidade da presente norma trazida na palavra “consanguíneo”, analisando-se frente a princípios constitucionais e vigentes na lei penal. Nesse ponto, utilizar-se-á como metodologia a posição majoritária da doutrina, possíveis julgados e análise principiológica do sistema jurídico. Por fim, sugere a reformulação da norma 1 Graduando em Direito pela UNIFTC, domicílio eletrônico: gabrielmoreira10@yahoo.com.br 1 Graduanda em Direito pela UNIFTC, domicílio eletrônico: mirellapimentelpassos@gmail.com 1 Professor Orientador da Faculdade de Tecnologias e Ciências – UniFTC. Advogado, bacharel em Direito e Ciências Jurídicas pela Universidade Paulista - UNIP (2006), pós graduado em Direito Urbanístico e Ambiental pela Faculdade de Direito de Sorocaba - FADI (2010), licenciado em História pela Universidade Federal da Bahia - UFBA (2022) e Professor na rede UNIFTC. em vigência para que inclua os parentes por socioafetividade e trate da inconstitucionalidade presente.
dc.identifier.citationALMEIDA, Gabriel Moreira de; PASSOS, Mirella Pimentel. A inconstitucionalidade da qualificadora do homicídio funcional trazida pelo Código Penal em não equiparar o filho adotivo ao filho biológico. 2024. 20 p. Trabalho de Conclusão de Curso Interdisciplinar (Graduação em Direito) – Centro Universitário UniFTC, Salvador, 2024.
dc.identifier.urihttps://saber.uniftc.edu.br/handle/123456789/2262
dc.language.isopt
dc.subjectFilho biológico
dc.subjectfilho adotivo
dc.subjectConstituição Federal
dc.subjectCódigo Penal
dc.subjecthomicídio funcional.
dc.titleA inconstitucionalidade da qualificadora do homicídio funcional trazida pelo Código Penal em não equiparar o filho adotivo ao filho biológico.
dc.typeArticle

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