Adjudicação compulsória extrajudicial: uma revisão aos requisitos comprobatórios

Resumo

A presente pesquisa teve como objetivo analisar a adjudicação compulsória extrajudicial, delimitando os requisitos necessários para sua efetivação e as implicações jurídicas decorrentes desse procedimento. Foram examinados os aspectos legais, formais e documentais exigidos para a correta tramitação do processo, conforme as hipóteses previstas no artigo 216-B da Lei no 14.382, de 27 de junho de 2022, bem como realizada uma análise do Provimento n° 150/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que complementa e regulamenta a matéria em âmbito nacional. No que se refere ao delineamento metodológico adotado, a pesquisa utiliza uma abordagem qualitativa e exploratória, valendo-se de procedimentos bibliográficos e documentais como instrumentos principais de coleta e análise de dados. Foi estudado o impacto da adjudicação compulsória extrajudicial no processo de regularização fundiária e imobiliária, destacando-se as principais vantagens dessa modalidade extrajudicial em comparação à via judicial. O estudo também abordou os diversos obstáculos enfrentados durante a execução prática do procedimento, especialmente quanto à comprovação do inadimplemento contratual, à verificação da regularidade dos documentos apresentados e à adequação dos contratos às exigências legais. Além disso, foram analisadas as implicações da desjudicialização, os desafios dessa transformação e a resistência ainda encontrada por parte de alguns operadores do direito e órgãos públicos. Como resultado, concluiu-se que a adjudicação compulsória extrajudicial desempenha um papel relevante na regularização imobiliária. A desjudicialização desse tipo de ação não só representa uma alternativa eficaz para reduzir a sobrecarga do Poder Judiciário, como também se mostra uma solução eficiente e acessível, cujo estímulo pode contribuir para o aprimoramento do acesso à justiça no Brasil.

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