Adjudicação compulsória extrajudicial: uma revisão aos requisitos comprobatórios
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Resumo
A presente pesquisa teve como objetivo analisar a adjudicação compulsória extrajudicial,
delimitando os requisitos necessários para sua efetivação e as implicações jurídicas
decorrentes desse procedimento. Foram examinados os aspectos legais, formais e
documentais exigidos para a correta tramitação do processo, conforme as hipóteses previstas
no artigo 216-B da Lei no 14.382, de 27 de junho de 2022, bem como realizada uma análise do
Provimento n° 150/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que complementa e
regulamenta a matéria em âmbito nacional. No que se refere ao delineamento metodológico
adotado, a pesquisa utiliza uma abordagem qualitativa e exploratória, valendo-se de
procedimentos bibliográficos e documentais como instrumentos principais de coleta e análise
de dados. Foi estudado o impacto da adjudicação compulsória extrajudicial no processo de
regularização fundiária e imobiliária, destacando-se as principais vantagens dessa modalidade
extrajudicial em comparação à via judicial. O estudo também abordou os diversos obstáculos
enfrentados durante a execução prática do procedimento, especialmente quanto à
comprovação do inadimplemento contratual, à verificação da regularidade dos documentos
apresentados e à adequação dos contratos às exigências legais. Além disso, foram analisadas
as implicações da desjudicialização, os desafios dessa transformação e a resistência ainda
encontrada por parte de alguns operadores do direito e órgãos públicos. Como resultado,
concluiu-se que a adjudicação compulsória extrajudicial desempenha um papel relevante na
regularização imobiliária. A desjudicialização desse tipo de ação não só representa uma
alternativa eficaz para reduzir a sobrecarga do Poder Judiciário, como também se mostra uma
solução eficiente e acessível, cujo estímulo pode contribuir para o aprimoramento do acesso à
justiça no Brasil.