ASPECTOS JURÍDICOS DA DESCRIMINALIZAÇÃO DA MACONHA E OPINIÃO PUBLICA A PARTIR DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO No 635.659
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Resumo
A discussão em torno da legalização da maconha para uso pessoal tem gerado um
intenso debate em diversos campos, incluindo o jurídico e o social. Este artigo
analisa os argumentos a favor e contra a legalização, explorando suas implicações
nas esferas mencionadas. Além disso, são considerados os impactos potenciais da
liberação da maconha em cada um desses aspectos, tendo como base o Recurso
Extraordinário 635659 que tramita no Supremo Tribunal Federal versando sobre a
inconstitucionalidade do Artigo 28 da Lei 11.343/06, que trata das penalidades para
o porte de drogas para consumo pessoal, é um tema que pode suscitar debates e
questionamentos quanto à sua constitucionalidade. A discussão sobre a
inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas geralmente se centra em
argumentos relacionados aos direitos individuais, à privacidade e à autonomia do
indivíduo em fazer escolhas pessoais, especialmente quando não há indícios de que
o porte seja para fins de tráfico. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal
entendeu que viola o princípio da proporcionalidade que se considera condenação
anterior pelo delito de porte de drogas para consumo pessoal. As inferências
jurídicas da descriminalização da maconha, destacando a diferença entre
descriminalização e legalização. Ou seja, a descriminalização implica que o uso
pessoal de maconha não é mais considerado um crime, embora a venda e a
distribuição continuem sendo ilegais em muitas jurisdições. Avaliando cada votação
dos ministros do supremo tribunal federal e suas proposituras em defesa dos seus
votos.
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MENEZES,Emanoel Cabral CHAVES,Leandro Santos ASPECTOS JURÍDICOS DA DESCRIMINALIZAÇÃO DA MACONHA E OPINIÃO PUBLICA A PARTIR DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO No 635.659 Orientador: Camila de Mattos Lima Andrade 2023.28p.Trabalho de Conclusão de Curso Interdisciplinar (Graduação) – Cursos de Direito Centro Universitário UniFTC,Jequié,2023.