Enquadramento do grau do adicional de insalubridade: a prevalência do negociado sobre o legislado.

Resumo

A reforma trabalhista de 2017 objetivando a manutenção dos empregos e a flexibilização das relações de trabalho fez diversas alterações na consolidação das leis do trabalho – CLT, dentre os temas “o grau do adicional de insalubridade”. Os artigos 611-A e 611-B da CLT, incluídos pela reforma trabalhista, divergem entre si, provocando nas negociações coletivas interpretações divergentes e contrárias à interpretação dos tribunais e do legislativo, provocando prejuízos aos trabalhadores e insegurança jurídica aos empregadores. O objetivo deste trabalho acadêmico é estudar esse tema apresentando as possíveis falhas existentes na prática das negociações coletivas, propondo melhoria e sugestão aos empregados e empregadores. A metodologia utilizada foi a qualitativa, revisão bibliográfica da literatura especializada, bem como a análise de algumas convenções coletivas de trabalho que abordaram a questão. Os resultados apresentaram a existência de instrumentos de negociação coletiva que divergem dos entendimentos jurisprudenciais, doutrinários e inclusive contra a própria interpretação lógica do artigo 611-B. O estudo impacta diretamente na vida dos trabalhadores, bem como na segurança jurídica das empresas. Assim, a questão parece demandar a correção legislativa e/ou a interpretação em conjunto do artigo 611-A e 611-B e o artigo 7° da CF-88, demonstrando que, à luz da Constituição, não há previsão da possibilidade de redução ou supressão do direito ao adicional de insalubridade por negociação coletiva.

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Citação

OSANTOS, Talita Arruda. Enquadramento do grau do adicional de insalubridade: a prevalência do negociado sobre o legislado. Orientadora: Camila de Mattos Lima Andrade. 2024. 20 f. Trabalho de Conclusão de Curso Interdisciplinar (Graduação) – Curso de Direito, Centro Universitário UniFTC, Jequié, 2024.

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