Direito das pessoas transgêneros de utilizarem banheiros com os quais se identificam: uma abordagem à luz do princípio da dignidade da pessoa humana
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Resumo
A Constituição de 1988, ao tratar das garantias e direitos fundamentais, sacralizou
os princípios da igualdade, da intimidade e inviolabilidade da vida privada, e da
dignidade da pessoa humana. Entretanto, têm surgido necessidades de minorias, a
exemplo das pessoas transgêneros que, muitas vezes, precisam ser decididas pelo
poder judiciário. Assim, este trabalho objetiva verificar se os transgêneros têm o
direito assegurado à utilização de banheiro correspondente ao gênero com o qual se
identificam, bem como à mudança do nome e do gênero no registro civil à luz da
análise do Recurso Extraordinário n° 845.779/SC, em julgamento pelo STF, e da
Ação Direta de Inconstitucionalidade no 4.275. Para tanto, realizamos pesquisa
qualitativa, de caráter exploratório, através da análise documental acerca do
posicionamento do Supremo Tribunal Federal a respeito dos referidos julgados. Da
análise, foi possível perceber que a Suprema Corte Brasileira tem se mostrado
sensível às demandas dos transgêneros interpretando os casos concretos à luz do
princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Concluímos que, tanto no que se refere
aos casos analisados, assim como quanto à novas demandas sociais emergentes,
este princípio se fundamenta como uma eterna fonte de direitos fundamentais que
ganharão vida conforme as demandas da sociedade, dada a sua natureza,
densidade, ramificações e ligação com os Direitos Humanos.
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SANTOS ,Reginaldo Mendes dos RIBEIRO ,Sabrina tosta JUNIOR ,Wagston felix pereira ALMEIDA ,Antônio souto de Direito das pessoas transgêneros de utilizarem banheiros com os quais se identificam: uma abordagem à luz do princípio da dignidade da pessoa humana Orientador: Ive fróes cândido 2024.20p.Trabalho de Conclusão de Curso Interdisciplinar (Graduação) – Cursos de Direito Centro Universitário UniFTC,Jequié,2024.