As medidas restritivas de liberdade de locomoção em face das pessoas que se recusarem a tomar a vacina contra a COVID no Brasil
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Resumo
Ao se falar sobre a restrição de pessoas por não tomarem a vacina imunizante contra o
COVID-19, percebe-se, de forma nítida, um choque entre pelo menos dois direitos
fundamentais garantidos pela própria Carta Magna vigente no Brasil: direito à liberdade
individual e o direito de proteção à saúde pública. Nesse contexto, pode-se perguntar: até
onde o cidadão pode ter a sua liberdade, bem como o seu direito de ir e vir limitados em
detrimento da manutenção e o cuidado para com a saúde pública? Partindo desse ponto, este
estudo tem por objetivo por meio de uma revisão de literatura debater acerca das medidas
restritivas impostas a fim de induzir as pessoas a se vacinarem, além de garantir a segurança
da coletividade, com subsídio em artigos, livros, legislações e jurisprudências referentes ao
tema. A Lei Federal no 13.979/20 consentiu aos Estados cominar aos cidadãos a vacinação
obrigatória contra a Covid-19, delegando medidas restritivas aos indivíduos que recusarem a
vacinação. O STF confirmou a constitucionalidade desta lei, que reconheceu que o poder
público pode adotar, no cerne de suas responsabilidades, a decisão da obrigatoriedade da
vacinação e outras medidas de prevenção. Por meio do entendimento das jurisprudências
apresentadas é indubitável a legalidade desse aparato legal, da perspectiva de que a vacinação
no Brasil é uma política obrigatória, não de caráter compulsório e coercitivo e a liberdade
individual não pode se sobressair em detrimento do risco à vida e à saúde de um coletivo, não
havendo nesse sentido, a violação de direitos fundamentais.
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FERNANDES, Vinicius. As medidas restritivas de liberdade de locomoção em face das pessoas que se recusarem a tomar a vacina contra a COVID no Brasil. 2023. 15 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Engenharia Civil) – Unex, Jequié, 2023.